USP - Universidade de São Paulo
Universidade de São Paulo

Diplomas

Diplomas disponíveis – atualizado em 21/03/2023:

Anselmo Rodrigues de Andrade

Beatriz Segnini Soares

Carlos Dante Gamarra Güere

Carlos Sabino de Oliveira

Cirlei Igreja do Nascimento Mitre

Clarice Matias da Silveira Melo

Daniela Marques dos Anjos

Diego Fernandes da Cruz

Deodato Peixoto dos Santos

Felipe Marçal Morgantini

Gabriel Melle Baptista

Gabriela Fernandes Biscassi

Higor Mazza e Silva

Helio Correa de Melo

Hiale Yane Silva de Souza

Iago de Assis Modenez

Iago Malvestio de Oliveira

Isabela Alteia Mattioli

Jéssica Maria de Almeida

Juliana Camilo Correa

Juliana Coutinho de Araújo

Leonardo da Silva Oliveira

Lidia Santos Pereira Martins

Luana Marques Gomes

Luciana Luzia de Carvalho

Ma Hui Ling

Maílde da Silva Ozório

Marcella Oliva Paganelli

Mariá Del Bianco Luppi

Maria Eduarda Vizotto

Maria Helena Van Kampen

Maria Josumitra Abreu Pimenta

Maxsuelen Rodrigues Soares

Monique Adriani Garcia da Silva

Natieli Alves da Silva

Otávio Brandão Alves

Pedro Farinazzo Bergamo Dias Martins

Rafael Alves de Sousa

Renata Aparecida Rivoiro Trevelin

Rodrigo Neves Romcy Pereira

Shylaja Subramanian

Vilmar Barbosa Junior

Informações para obter a segunda via do diploma:

Resolução nº 5490, de 17.12.08 – D.O.E. 20.12.08: Regula a expedição de segunda via de diplomas pela USP (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-5490-de-17-de-dezembro-de-2008)

Resolução nº 5930, de 11.07.11 – D.O.E. 13.07.11: Altera dispositivos da Resolução nº 5490, de 17.12.2008, que regula a expedição de segunda via de diplomas pela Universidade de São Paulo (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-5930-de-11-de-julho-de-2011)

Portaria GR nº 4077, de 17.02.09 – D.O.E. 20.02.09: Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro e demais serviços que especifica (http://www.leginf.usp.br/?portaria=portaria-gr-no-4077-de-17-de-fevereiro-de-2009)

Testemunha qualificada: “CPC/1973, Art. 414: Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo”.

Reconhecimento de firma: http://biton.uspnet.usp.br/secretaria/?p=303