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Universidade de São Paulo

Bolsas

Para concorrer às bolsas institucionais de mestrado, doutorado e doutorado direto, os candidatos devem realizar a prova escrita, em uma das duas opções oferecidas para o ingresso.

As bolsas de mestrado tem duração máxima de 24 meses e as de doutorado e doutorado direto tem duração máxima de 48 meses.

Candidatos inscritos no processo seletivo para o mestrado estão automaticamente concorrendo as bolsas institucionais. Candidatos ao doutorado e ao doutorado direto que desejam concorrer a bolsa institucional deve se inscrever para realizar a prova escrita.

Alunos já matriculados e sem bolsa podem concorrer à bolsa realizando a prova escrita nos períodos de ingresso.

Bolsas institucionais CNPq

Os candidatos que forem indicados para receber bolsa CNPq deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil, como titular exclusivo, e deverão também, possuir currículo lattes atualizado (Plataforma Currículo Lattes – http://lattes.cnpq.br/).

A indicação da bolsa é realizada na Plataforma Chagas e o próprio Sistema encaminhará e-mail ao indicado para que emissão do termo de aceitação da bolsa.

Mais informações em: http://cnpq.br/

Bolsas institucionais CAPES

Os candidatos que forem indicados para receber bolsa CAPES deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil, como titular exclusivo, e informar, ao Serviço de Pós-Graduação do IQSC, o número da agência e conta corrente.

Os bolsistas de Mestrado da CAPES devem cursar, obrigatoriamente, a disciplina SQF5798 Aspectos Avançados da Docência no Ensino Superior de Química.

Os bolsistas de Doutorado da CAPES, também, devem cursar, obrigatoriamente, a disciplina SQF5798 Aspectos Avançados da Docência no Ensino Superior de Química e participar, ao menos uma vez, do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE)

Maiores informações em: http://www.capes.gov.br/

ORIENTAÇÕES PARA ACÚMULO DE BOLSAS CAPES COM ATIVIDADE REMUNERADA

Os alunos bolsistas da CAPES matriculados no Programa de Pós-graduação do IQSC-USP podem acumular bolsas no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com a Portaria Nº 133 de 10 de julho de 2023 e dos critérios definidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) – IQSC.

Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023

OBSERVAÇÃO: É importante salientar que o Art. 7º da Portaria Nº 133 determina a vigência do acúmulo SOMENTE a partir 1º de outubro de 2023, sendo vedada a aplicação retroativa.

Os alunos bolsistas do CNPq matriculados no Programa de Pós-graduação do IQSC-USP podem acumular bolsas no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com a Portaria Nº 1863/2024 de 16 de julho de 2024 e dos critérios definidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) – IQSC.

Portaria nº 1863/2024, de 16 de Julho de 2024

Critérios definidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) – IQSC para acúmulo de bolsa com atividade remunerada:

  • É permitido o acúmulo de bolsas e outras atividades remuneradas para alunos bolsistas (CAPES ou CNPq) durante o curso de mestrado e doutorado, independentemente dos créditos já concluídos e tempo decorrido do curso;
  • É permitido um limite máximo de 8 horas semanais para alunos de mestrado e até 20 horas semanais para alunos de doutorado em atividades remuneradas;
  • É obrigatória a anuência do orientador, através de documento assinado, autorizando e descrevendo a carga horária semanal da atividade remunerada que será realizada pelo aluno;
  • A atividade remunerada desenvolvida pelo bolsista (CAPES ou CNPq) pode abranger diversas áreas de atuação;
  • No momento da atribuição das bolsas (CAPES ou CNPq), não haverá distinção entre os alunos, independentemente de estarem ou não envolvidos em atividades remuneradas.

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