Créditos necessários:
O aluno do curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 61 (sessenta e um) na dissertação.
O aluno do curso de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 157 (cento e cinquenta e sete) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
O aluno do curso de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (centro e trinta e duas) na tese.
Disciplinas oferecidas
A relação das disciplinas oferecidas em cada semestre podem ser consultadas no link abaixo:
Disciplinas Obrigatórias:
Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar um mínimo de 15 (quinze) créditos obrigatórios, dentre as seguintes disciplinas:
SQF5707 – Termodinâmica Química Avançada
SQF5708 – Cinética Química Avançada
SQM5709 – Química Quântica Avançada
SQM5767 – Química Analítica Avançada
SQM5818 – Química Inorgânica Avançada
SQF5824 – Química Orgânica Avançada I
SQM5822 – Bioquímica Avançada
No Doutorado e Doutorado Direto, os créditos restantes deverão ser completados com outras disciplinas, sendo pelo menos uma delas oferecida pelo Programa, com no mínimo 12 (doze) créditos.
Fica dispensado de cursar a disciplina obrigatória, o aluno de Doutorado que já tenha cursado pelo menos uma das disciplinas mencionadas acima, durante o curso de Mestrado.
Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze), 8 (oito) e 20 (vinte) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
No caso de trabalho completo publicado em revista indexada ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item, limitado ao máximo de 8 (oito) créditos.
No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item, limitado ao máximo de 4 (quatro) créditos.
No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado ao máximo de 4 (quatro) créditos.
No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitado ao máximo de 2 (dois) créditos.
No momento da inscrição do exame de qualificação, será atribuído 1 crédito (especial) ao aluno do curso de Mestrado pelos 10 (dez) seminários científicos e similares assistidos, conforme exigência do Programa.
No momento da inscrição do exame de qualificação, serão atribuídos 2 créditos (especiais) aos alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto pelos 15 (quinze) seminários científicos e similares assistidos, conforme exigência do Programa.
Serão considerados seminários científicos ou similares de, no mínimo, 30 minutos. Participação em congressos, mesas redondas, simpósios, workshops, escolas e minicursos científicos serão considerados como itens únicos. Serão aceitas somente participações presenciais.
No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado ao máximo de 2 (dois) créditos.
No caso de realização de estágio, será concedido 1(um) crédito a cada 120 horas de estágio realizado, até o máximo de 12 créditos.
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