Diplomas disponíveis – atualizado em 28/06/2022:
Amanda Hikari Imamura
Angela Denardi
Anselmo Rodrigues de Andrade
Átila Nascimento Alves
Bruno Rafael Araujo
Camila Domingues Mendonça Verbinnen
Célio Fernando Lipinski
Claire Mariano de Camargos Chehade
Deodato Peixoto dos Santos
Elton Faria de Souza Lima
Felipe Marçal Morgantini
Gabriel Melle Baptista
Helio Correa de Melo
Iago de Assis Modenez
Isabela Alteia Mattioli
Jéssica Maria de Almeida
Jessica Rodrigues de Paula Albuquerque
Jeyson Esquivel Curichimba
Juliana Camilo Correa
Juliana Coutinho de Araújo
Leonardo Yoshida
Lidia Santos Pereira Martins
Luan do Nascimento Passini
Lucas Ximenes Araujo
Luciana Luzia de Carvalho
Luis Felipe da Silva
Luiz Ferreira Neves Junior
Ma Hui Ling
Maria Eduarda Vizotto
Maria Helena van Kampen
Maria Josumitra Abreu Pimenta
Maxsuelen Rodrigues Soares
Maykel Douglas Marchetti
Monique Adriani Garcia da Silva
Natieli Alves da Silva
Otávio Brandão Alves
Pedro Farinazzo Bergamo Dias Martins
Rafael Alves de Sousa
Rebeka de Oliveira Pepino
Renata Aparecida Rivoiro Trevelin
Rodrigo Araujo Mendes
Rodrigo Neves Romcy Pereira
Sabrina Dorta de Oliveira
Shylaja Subramanian
Stephanny Villamizar Delgado
Vilmar Barbosa Junior
Informações para obter a segunda via do diploma:
Resolução nº 5490, de 17.12.08 – D.O.E. 20.12.08: Regula a expedição de segunda via de diplomas pela USP (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-5490-de-17-de-dezembro-de-2008)
Resolução nº 5930, de 11.07.11 – D.O.E. 13.07.11: Altera dispositivos da Resolução nº 5490, de 17.12.2008, que regula a expedição de segunda via de diplomas pela Universidade de São Paulo (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-5930-de-11-de-julho-de-2011)
Portaria GR nº 4077, de 17.02.09 – D.O.E. 20.02.09: Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro e demais serviços que especifica (http://www.leginf.usp.br/?portaria=portaria-gr-no-4077-de-17-de-fevereiro-de-2009)
Testemunha qualificada: “CPC/1973, Art. 414: Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo”.
Reconhecimento de firma: http://biton.uspnet.usp.br/secretaria/?p=303
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